Sigilo Terapêutico

Sigilo Terapêutico

Sigilo Terapêutico

É previsto, pelo Código de Ética do Psicólogo, no artigo 9º, que "É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional."

Mas existem alguns casos que preveem a quebra deste sigilo, como: se o paciente se coloca ou pretende se colocar em uma situação de risco à sua integridade, o profissional pode romper o sigilo para preservar o paciente. Outra situação é no caso de maus tratos contra crianças e adolescentes, neste caso sendo obrigatória uma denúncia.

A verdade é que: o sigilo é quebrado apenas em casos de riscos à integridade da pessoa.

Postado em: 29/09/2023 16:09 por Gabriela Soares

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